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  • Nos relatórios da Deliberação 199/1996 que dispõe sobre o exame das Contas da Administração Financeira dos Municípios sob a jurisdição do Tribunal de Contas, prestadas anualmente pelos Prefeitos, considerando a necessidade de disciplinar a organização e o exame das contas Municipais, em face do disposto no art. 45 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167/92, constituem os resultados gerais da gestão de todos os órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Município sendo eles: balanços, demonstrações da execução da receita e da despesa orçamentária e demonstração dos gastos com pessoal, ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo, a quem compete proceder a consolidação dos resultados da gestão (Lei Federal nº 4.320/64, art. 110,parágrafo único).


  • Nos relatórios da Deliberação 200/1996 que dispõe sobre a instauração e organização de processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências. Onde consta Art. 1º - Na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 63/90, para os efeitos desta Deliberação, conceituam-se:
    I - Prestação de Contas, o procedimento pelo qual pessoa física, órgão ou entidade, por final de gestão ou por execução de contrato formal, no todo ou em parte, prestarão contas ao órgão competente da legalidade, legitimidade e economicidade da utilização dos recursos orçamentários e extraorçamentários, da fidelidade funcional e do programa de trabalho;
    II - Tomada de Contas, a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário, devidamente quantificado;
    III - Tomada de Contas Especial, a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.



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