Gestão Financeira :: Orçamento :: Classificação Econômica
O sistema já possui, pré-cadastradas, as tabelas de detalhamento da Receita e da Despesa, tendo como base legal, a Portaria Interministerial 163/2001, a Portaria STN 219/2004, a Portaria 916/03 do Ministério da Previdência Social e o Ofício Circular DCF/Gab 08/2004 de 08/06/2004 do TCE/RS. O Ministério da Previdência Social editou a Portaria 916/03, instituindo o Plano de Contas Padrão de utilização obrigatória pelos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos, nas três esferas de Governo, a partir do exercício de 2005. A Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 51, determinou a obrigatoriedade da Consolidação das Contas Públicas Nacionais. Tecnicamente, para que seja possível a consolidação das contas, é necessário, em primeiro lugar, a adoção de um plano de contas único, tanto para receita e despesa como para o plano contábil. Sendo assim, o sistema adotou um Plano de Contas Padrão, nos mesmos moldes do utilizado pela União e que contempla todas as contas das referidas portarias, propiciando registros contábeis com a mesma codificação e especificação das contas, dispensando a manutenção dos controles e procedimentos paralelos até então utilizados.
Ações da Funcionalidade Classificação Econômica:
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