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Este relatório DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL (RREO – Anexo VII (LRF, Artigo 53, inciso III))faz parte dos diversos documentos, que os Entes devem disponibilizar nas prestações de contas aos mais diversos órgão de fiscalização. Para montagem deste relatório usamos como base o layout do [| STN(Secretaria do Tesouro Nacional)], e este está em constante mutação para atender as exigências legais.

Na ação Resultado Primário - Demonstrativo teremos os seguintes filtros:

Período

Aqui teremos a opção bimestral, seleciona-se o bimestre desejado para emissão.

Entidades

Seleciona-se as entidades que terão os seus dados emitidos no relatório.

Demonstrar Valores

Neste campo teremos as opções: Liquidados, Pagos e Empenhados para o os Valores que serão demonstrado no relatório.

Forma de Saída

Teremos as opção: OpenOffice, para a forma que será emitido o relatório.


Obs.: Todos os campos são obrigatórios, ou seja a conclusão da ação fica condicionada a estes campos. Ao confirmar a emissão do relatório abrirá uma janela solicitando que seja selecionada a impressora e o número de cópias para a impressão do relatório.


  • PRINCIPAIS INFORMAÇÕES, [| Ilustração] Este relatório e composto por três partes:

1- RECEITAS - onde traz as RECEITAS PRIMÁRIAS com a PREVISÃO ATUALIZADA da receita e apresenta as RECEITAS REALIZADAS em três partes No Bimestre, Até o Bimestre do Exercício Corrente e Até o Bimestre do Exercício Anterior;

2- DESPESAS - onde traz as DESPESAS PRIMÁRIAS com a DOTAÇÃO ATUALIZADA das Despesas e também apresenta as DESPESAS LIQUIDADAS em três partes No Bimestre, Até o Bimestre do Exercício Corrente e Até o Bimestre do Exercício Anterior;

3- DESPESAS (Sexto Bimestre) - aqui teremos as DESPESAS PRIMÁRIAS com as informações de DOTAÇÃO ATUALIZADA, e as DESPESAS EXECUTADAS sendo no Exercício Atual as LIQUIDADAS e INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS e no Exercício Anterior as LIQUIDADAS Até o Bimestre e as INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Desta forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: - a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; - b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.




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