Gestão Patrimonial :: Licitação :: Processo Licitatório :: Impugnar Edital
Essa ação é referente a Impugnação do Edital. Segue abaixo o segmento Dados do Edital com os seguintes campos:
Índice
Dados do Edital
Entidade
Selecionar a entidade desejada.
Número do Edital
Deve ser informado ou acessar a popup de busca, o numero do edital. O mesmo deve estar cadastrado na ação Incluir Edital
Data Atual
Já vem previamente cadastrada a data atual.
Após selecionar o edital, será demonstrado as informações do mesmo!
Processo de Impugnação
Processo de Impugnação
Deve ser informado ou acessar a popup de busca, o numero do processo administrativo para a impugnação. O mesmo deve estar cadastrado na ação Incluir Processo.
Para o processo administrativo de impugnação, poderá ser incluído mais de um processo, é só clicar no botão "Incluir" e assim será demonstrado em uma listagem (Lista de Processos Impugnados), quando todos os processos desejados estiverem incluídos basta clicar no botão "OK" e logo será demonstrada a mensagem de conclusão: Impugnar Edital concluído com sucesso.
- IMPORTANTE
1. Um edital poderá ser impugnado tão somente se para o mesmo NÃO houver a Publicação do Edital. Se para o edital houver publicação, esse então deverá ser excluído na ação Excluir Publicação do Edital.
2. Um edital tão somente poderá ser impugnado até dois dias antes da data de abertura das propostas, conforme Lei 8.666 de 1993, Artigo 41.
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