Gestão Recursos Humanos :: IMA :: Consignação :: Emitir Margem-Consignados

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Conceito

Margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado mensalmente na folha de pagamento de um servidor público para o pagamento de empréstimos consignados. Os empréstimos consignados são aqueles em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou proventos do servidor público, antes mesmo de o valor líquido ser depositado em sua conta bancária.

No Brasil, os servidores públicos federais, estaduais e municipais têm suas margens consignáveis regulamentadas por lei, de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos governamentais responsáveis. No entanto, é importante ressaltar que as margens consignáveis podem variar de acordo com a legislação vigente em cada esfera de governo e com o tipo de empréstimo consignado contratado.

Em geral, a margem consignável para servidores públicos é limitada a um percentual do valor bruto do salário ou proventos, incluindo benefícios e gratificações. O limite máximo da margem consignável costuma ser estabelecido em até 35% do valor total do salário, sendo que até 30% pode ser destinado ao pagamento de empréstimos consignados e até 5% pode ser destinado ao pagamento de despesas com cartão de crédito consignado.

É importante que os servidores públicos estejam cientes da sua margem consignável e não comprometam uma porcentagem muito elevada do seu salário com empréstimos consignados, para evitar problemas financeiros no futuro. É fundamental também ler atentamente os contratos de empréstimos consignados, entender as condições, taxas de juros, prazos e demais cláusulas antes de firmar qualquer compromisso financeiro. É recomendável buscar orientação financeira e comparar as opções de empréstimos disponíveis no mercado antes de tomar uma decisão.


Ação

Nessa ação será demonstrado pelo sistema qual a margem que o servidor possui para realizar empréstimos consignados.


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