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Esta ação destina-se a Parcelar uma certidão de divida, não é permitido o parcelamento de uma certidão já parcelada.

Dados para Filtro

As informações serão demonstradas de acordo com os filtros selecionados:

Certidão

Informar o número da Certidão na qual deseja realizar o parcelamento.

  • Após informar a Certidão e Clicar em OK, o Sistema irá listar as dividas e os períodos.

*Valor do Débito

Informar o valor a ser parcelado, caso tenha honorários, este deve ser informado junto com o valor a ser parcelado, esta informação dependerá de como está configurado na rotina Gestão Tributária :: Dívida Ativa :: Configuração :: Configurar Parcelamento Certidão se o campo *Informar Valor à Parcelar estiver marcado Sim.

Entrada

Informar o valor que será dado como entrada.

*Modalidade

Modalidade tem que verificar de acordo com a prefeitura, utiliza-se uma numeração diferente, geralmente é utilizado (1,2,3 ou 4) com a descrição: Parcelamento de Certidão.

Responsável

Informar a pessoa que está fazendo o parcelamento,

*Número de Parcelas

Informar número de parcelas que deseja efetuar o parcelamento, conforme o período e a quantidade de parcelas, o sistema irá gerar descontos de juros, multas e correções, em período de 'Refis' ou 'Recred' o sistema irá gerar os descontos de acordo com a política estabelecida pela prefeitura de acordo com a configuração cadastrada no sistema anteriormente.

Data de vencimento

Informar a data de vencimento da primeira parcela/entrada.

*Honorários

Selecionar a opção: "Sim/Não", utilizado quando a prefeitura deseja cobrar algum valor judicial, de acordo com a legislação de cada município.

*Valor Honorários

Informar o valor correspondente aos honorários, esta opção só será disponibilizada se anteriormente for selecionado a opção "Sim" no campo honorários.

*Emissão de Carnês

Selecionar uma das opções:"Não Emitir/Impressão Local"

Modelo

Não informada nada, pois já está pré estabelecido de acordo com o modelo disponibilizado pelo cliente.


Após informar, é só clicar no botão "OK".



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